Tire suas dúvidas

Respondemos aqui, algumas das dúvidas mais comuns de nossos clientes!!!

Saiba com exatidão como funciona os serviços do MultasJamais para uma contratação com total segurança.

Assim que receber o comunicado da infração (notificação) fique atendo no prazo para apresentar seu recurso. O prazo limite vem indicado na própria Notificação, onde o recurso deve ser postado ou apresentado pessoalmente no endereço da autoridade competente até esta data.
Os recursos administrativos são embasados na legislação de trânsito, trazendo em seu corpo toda fundamentação jurídica. Eles são elaborados individualmente para cada situação. Temos fortes argumentos para reverter grande parte das notificações de infrações.
Grande parte dos recursos de multa são julgados procedentes. Isso ocorre pelo fato de diversas multas serem indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula. Por outro lado, nenhum recurso administrativo ou judicial possui 100% de garantia de sucesso, haja vista não exercemos qualquer influência sobre o órgão julgador.
A notificação de infração deverá ser convertida em advertência caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses, onde a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entenderá esta providência como mais educativa. Isso ocorre nas infrações leves e médias.
Incialmente, iremos prestar uma consulta gratuita sobre seu caso. A contratação é realizada após essa fase, caso o condutor opte em prosseguir com o recurso cabível.

Para isso é necessário o envio dos documentos para nossa equipe:

1) o procedimento pode ocorrer via Whatsapp, nos enviando a foto da Notificação de Multa frente/verso, acompanhado da CNH do condutor e uma foto do documento do veículo autuado.

2) a comunicação também poderá ser através do nosso e-mail, anexando a Notificação de Multa frente/verso, acompanhado da CNH do condutor, uma foto do documento do veículo autuado e um telefone para contato. Assim que recebermos sua documentação, em até 24hs retornaremos com um parecer no e-mail cadastrado.

Inicialmente, já na Notificação de Infração encaminhada ao proprietário, deve-se preencher corretamente o Formulário de Identificação de Condutor e enviar para o endereço indicado na Notificação. Após essa fase, quando o proprietário receber a “Notificação de Penalidade”, onde nessa etapa a multa foi aplicada de fato e os pontos computados na CNH indicada, o recurso poderá ser apresentado pelo proprietário, haja vista continua sendo responsável pela infração.
Na ocorrência da infração ter sido cometida por veículo de Pessoa Jurídica, o recurso pode ser feito pelo representante legal da empresa ou pelo condutor do veículo no ato da suposta infração (desde que o condutor tenha sido indicado). Se não houver indicação do real condutor, a empresa terá a multa em duplicidade por não ter feito a indicação.
A primeira etapa é a “Notificação da Autuação”, onde você toma conhecimento que uma infração de trânsito foi cometida e uma penalidade de multa está a caminho. Nessa fase é possível indicar o condutor. Já a “Notificação de Penalidade” é a multa de fato, onde os pontos foram computados na CNH do proprietário ou do condutor indicado. Neste documento você também recebe o boleto para pagamento da multa.
Nas notificações recebidas consta o nome do órgão responsável pela emissão do documento, bem como a informação do endereço para envio do recurso e o endereço, caso você deseje efetuar o protocolo pessoalmente. Enviamos para nossos clientes o manual de postagem para que o recurso seja encaminhado dentro das conformidades. Leia atentamente as instruções antes de encaminhar qualquer recurso ao Órgão responsável.
Sim! Também elaboramos recurso para esse fim. Inicialmente, iremos prestar uma consulta gratuita para analisar seu caso. A contratação é realizada após essa fase, caso o condutor opte em prosseguir com o recurso. Para isso é necessário o envio, através de nosso Whatsapp, dos seguintes documentos:
Foto da Notificação de Multa frente/verso, foto da CNH do condutor e uma foto do documento do veículo autuado para realizarmos a análise.
Assim que recebermos sua documentação, retornaremos com um parecer sobre o caso.
Não. Nós elaboramos o recurso e encaminhamos pronto para você!! Procuramos atender nossos clientes antes do prazo estipulado. Basta o cliente imprimir e assinar a peça do recurso, juntando a documentação necessária, tudo nos termos do manual de postagem que enviaremos junto. Dessa forma, foi possível reduzir significativamente o valor dos nossos serviços, não havendo necessidade de intervenção e/ou representação de advogado, podendo o cliente mesmo postar o recurso dentro do prazo indicado na notificação.
É necessário aguardar. Após concluídas as etapas de envio do recurso à autoridade competente, você receberá uma nova notificação com a informação do resultado do julgamento. No primeiro recurso, essa notificação retorna entre 30/45 dias, podendo variar de acordo com o órgão julgador.
Sim, é possível recorrer para instâncias seguintes. Fique atendo na resposta do Órgão assim que você enviar o recurso. Exemplo: Caso sua Defesa-Prévia (primeiro recurso) seja indeferida, você receberá a resposta do julgamento, fique atento ao prazo indicado no documento, pois é possível apresentar Recurso para 1a Instância. Permanecendo o resultado, você ainda tem outra oportunidade de reverter a situação apresentado Recurso para 2a Instância, cujo conteúdo é analisado pelo Conselho de Trânsito Estadual ou Federal, conforme o caso.
Ao atingir o limite de pontos na CNH dentro do período de 12 meses, como já sabido por muitos, resulta na suspensão do documento. Na prática, será aberto um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir. A penalidade de suspensão da CNH para esses casos varia de 6 a 12 meses. Para os reincidentes, a pena pode chegar a 2 anos. Quando ocorrer a suspensão ao direito de dirigir, a CNH será devolvida ao titular somente após cumprida a penalidade e com a conclusão do curso de reciclagem. Lembrando que os pontos expiram após 12 meses da data da infração.
Limite de pontos na CNH para eventual processo de suspensão do direito de dirigir:
Caso o condutor não cometa nenhuma infração gravíssima, o limite fica em 40 pontos.
Se houver 1 (uma) infração desse tipo, a máxima já cai para 30 pontos.
E, por fim, para os casos de 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspender a carteira é de 20 pontos.
Se o condutor optar em recorrer da suposta infração cometida, os pontos somente serão computados na CNH após concluídas e esgotadas todas as instâncias de julgamento.
Os valores dos recursos variam de acordo com a infração cometida e o estágio em que o processo se encontra. Uma vez contratados para elaboração do recurso, os clientes terão assistência até a instância final sem custos adicionais.
Gostaria de uma consulta gratuita sobre seu caso? Envie sua documentação através de nosso WhatsApp e retornaremos com um parecer sobre o caso.
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