Recurso Judicial Contra Cassação de Cnh

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O processo de cassação da CNH sujeita o condutor infrator ao impedimento de dirigir por 2 anos.

Consequentemente o condutor deverá realizar novamente todo o processo feito para a obtenção da CNH, onde inclui teste de visão, psicotécnico, prova teórica e prática, seguindo as normas estabelecidas pelo CONTRAN.

A cassação é aplicada quando há reincidência de infrações que causam a direta suspensão do direito de dirigir.

Se estas suspensões forem cometidas no período de um ano após a primeira suspensão a cassação da CNH será aplicada.

De acordo com o art. 256 do CTB:

“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I – advertência por escrito;

II – multa;

III – suspensão do direito de dirigir;

IV – (Revogado pela Lei nº 13.281, de 2016)     (Vigência)

V – cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

VI – cassação da Permissão para Dirigir;

VII – frequência obrigatória em curso de reciclagem.

1º A aplicação das penalidades previstas neste Código não elide as punições originárias de ilícitos penais decorrentes de crimes de trânsito, conforme disposições de lei.

2º (VETADO)

3º A imposição da penalidade será comunicada aos órgãos ou entidades executivos de trânsito responsáveis pelo licenciamento do veículo e habilitação do condutor.”

Para recorrer a um recurso judicial contra cassação de CNH, você pode contar com e Equipe Multas Jamais.

Lembre-se que diversas multas e autuações são indevidas, possuindo alguns erros que tornam a infração nula.

Por isso exerça seu direito de defesa, sempre!

Para ajudá-lo no recurso de multa, a equipe da Multas Jamais é composta por profissionais da área aptos a prestar auxílio ao direito de defesa nas infrações de trânsito.

Conte conosco na hora de recorrer suas multas.

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