Cartão Idoso para Estacionamento
20 de Setembro de 2022 | Postagem realizada por : Multas Jamais

Cartão Idoso para Estacionamento

Você certamente já ouviu falar sobre o Cartão Idoso para estacionamento. Neste tópico falaremos um pouco mais sobre esse assunto.

A Lei n° 13.146/15, também denominada como Estatuto da Pessoa com Deficiência, determinou que todo estacionamento deve conter 5% das vagas destinadas para pessoas com mais de 60 anos, e devidamente identificadas como vagas especiais com placas e marcações no chão.

Para a fiscalização da utilização destas vagas, o cartão idoso para estacionamento passou a ser exigido como item obrigatório constante no interior dos veículos que estacionarem nessas vagas.

Este cartão, comprova que o motorista ou quem esteja sendo transportado como passageiro é uma pessoa adequada aos benefícios desta vaga especial.

Qualquer indivíduo que possua 60 anos ou mais, seja condutor ou passageiro de um veículo, tem direito ao documento.

Este documento pode ser emitido no DETRAN ou até mesmo na prefeitura do município solicitante, desde que a prefeitura seja integrada ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT).

A solicitação do cartão de estacionamento do idoso pode ser realizada pelo próprio idoso ou por um procurador legal, através do preenchimento do formulário de solicitação da credencial.

E após a concessão do documento, como usá-lo?

Sempre que o veículo for estacionado em uma vaga especial direcionada ao idoso, deverá apresentar em seu interior o documento em sua versão ORIGINAL, mais especificamente no painel do veículo.

Trata-se de uma credencial, ou seja, deve ser utilizada somente pelo seu titular, independentemente do veículo.

É importante destacar que esta credencial, não isenta o idoso de realizar o pagamento da taxa do estacionamento caso seja cobrada.

Existem algumas possibilidades do cartão do idoso ser suspenso ou até mesmo cassado à critério do órgão emissor. Algumas irregularidades que levam a essa situação são:

Cópia efetuada por qualquer processo; rasura ou falsificação; se constatada que a vaga especial não foi utilizada por idoso.

Em caso de perda ou roubo do cartão, é necessário realizar um boletim de ocorrência fornecendo esta informação, pois para conseguir emitir uma segunda via, será necessário a apresentação deste boletim.

O prazo de validade do cartão é de 5 anos. Sendo necessário realizar a troca após esse período.

Outra informação importante é que o cartão de estacionamento do idoso é emitido gratuitamente.

Por fim, cumpre-nos esclarecer que o condutor que estacionar em uma vaga destinada ao idoso, sem portar o documento de autorização, estará cometendo uma infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos em sua CNH e terá a remoção do veículo para o pátio do DETRAN.

Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois dessa leitura!

Neste tópico falaremos um pouco sobre as Multas NIC, você já ouvir falar deste tipo de multa?

Neste tópico vamos falar um pouco mais a respeito daquele suporte, muito utilizado pelos motoristas, para apoiar o celular no painel do veículo.

Neste tópico falaremos um pouco sobre o novo padrão de emplacamento dos veículos.

Neste tópico falaremos sobre a multa por se recusar ao teste de bafômetro.

Você sabe quanto tempo demora para a pontuação sair do seu prontuário da CNH? Neste tópico, explicaremos como funciona este processo!