Conversão da Multa em Advertência
Neste tópico falaremos sobre um benefício concedido a todos os bons motoristas: A Conversão da Penalidade de Multa em Advertência.
Desde já, vale ressaltar que esta medida sofreu uma recente
mudança pela Nova Lei de Trânsito!
Diante disso, este tópico se torna ainda mais importante
devido a essa alteração.
A conversão em Advertência permite que o motorista não precise
pagar a multa e nem receba os pontos advindos dela em sua carteira, quando
cometer uma infração LEVE ou MÉDIA, desde que ele não tenha cometido outras
infrações nos últimos 12 meses.
Com a Lei ° 14.071/2020, a conversão da penalidade não pode
ser mais solicitada pelo motorista, mas sim deve ser feita AUTOMATICAMENTE pelo
Órgão de Trânsito.
Para melhor compreendimento do que trata a lei, é preciso
considerar o que o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribui à
autoridade de trânsito, e apenas a ela, a conversão de multa em advertência por
escrito.
Ou seja, isso significa que NÃO cabe ao agente, seja ele
guarda municipal, policial militar ou rodoviário, realizar tal procedimento.
Apenas quando a multa é registrada no prontuário do motorista
que é possível receber uma advertência por escrito.
Ao ser convertida em advertência por escrito, uma notificação
similar a multa é enviada ao endereço do motorista.
O valor da multa não será cobrado e o motorista não precisará
pagar nenhum tipo de taxa ou tributo.
Esse é, portanto, um ótimo benefício para os bons motoristas
que, por algum descuido momentâneo, desobedeceram à lei.
Além de não arcar com o valor da multa, o infrator não terá os
pontos adicionados a sua carteira, conforme a Resolução nº 918/2022 do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN).
Por fim, vale ressaltar novamente as duas situações em que é
possível ter sua penalidade de multa convertida em advertência:
- A infração cometida deve ser leve ou média;
- O motorista não pode ter cometido outra infração nos últimos
12 meses que antecederam o caso.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!