CRV e CRLV
20 de Setembro de 2022 | Postagem realizada por : Multas Jamais

CRV e CRLV

Você sabe a diferença e o que significam as siglas CRV e CRLV? Neste tópico vamos falar um pouco mais sobre esses documentos.

Apesar de serem bem parecidas, as siglas CRV e CRLV indicam documentos diferentes de porte dos proprietários de veículos.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), um desses documentos tem a função de comprovar a venda ou posse do veículo, e o outro por sua vez tem a função de comprovar que o automóvel está adequado e dentro das normas para poder circular.

Recentemente, ambos os documentos foram transformados em versões digitais.

Logo abaixo, vamos citar algumas diferenças desses dois documentos:

Validade: O CRV não tem prazo de validade, ou seja, a emissão de outro documento desse só é necessário caso necessite de uma segunda via por perda ou roubo. Já o CRLV é emitido todo ano.

Autorização para Transferência de Propriedade: anexado ao CRV está o ATPV (Autorização para Transferência de Propriedade), conhecido popularmente como recibo de compra e venda. Esses dois documentos são obrigatórios no momento de vender um veículo, sem eles não é possível realizar a transferência de propriedade.

 

CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo

Popularmente chamado de “documento do carro” e de “licenciamento”. É um documento de PORTE OBRIGATÓRIO que atesta que o veículo está apto para transitar nas vias públicas. O CRLV é emitido anualmente após a quitação de débitos, multa e pagamentos dos impostos do veículo.

Caso o veículo esteja circulando sem estar licenciado, além da penalização de multa pela infração, pode haver a retenção do veículo até a regularização do documento.

 

CRLV-e: CRLV Digital

Desde 2021, os documentos CRLV não estão mais sendo impressos em sua forma física, passou a ser apenas digital.

Podendo ser acessado pelo aplicativo “Carteira Digital de Trânsito” (CDT).

O CRLV pode ser impresso e a versão para impressão pode ser encontrada no site do portal online do DETRAN ou pelo próprio aplicativo CDT.

 

CRV – Certificado de Registro do Veículo

O CRV é um documento emitido durante o primeiro emplacamento, nele estão conditas informações de fábrica, características do veículo, número de registro e dados do proprietário.

Apesar de não ser um documento de porte obrigatório, ele é extremamente necessário no momento que for ser realizada a transferência de propriedade veicular, na compra e venda do automóvel para comunicar a mudança de proprietário e o preenchimento serve de comunicação aos órgãos responsáveis como o DETRAN.

 

ATPV-e: CRV Digital

A versão digitalizada do CRV passou a ser chamada de “Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo” (ATPV), essa versão do documento digital só é emitida quando o veículo for vendido.

Desde 2021 no ato de venda do veículo, o proprietário faz a solicitação do ATPV-e que será emitida e deverá ser preenchida da mesma forma que o CRV físico.

Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois dessa leitura!

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