Exame Toxicológico
19 de Setembro de 2022 | Postagem realizada por : Multas Jamais

Exame Toxicológico

Neste tópico falaremos sobre o Exame Toxicológico!

A Lei Federal 13.103, mais conhecida como Lei do Caminhoneiro ou Lei do Motorista, obriga todos os condutores das categorias “C”, “D” e “E” a realizarem o exame toxicológico para CNH nas seguintes ocasiões:

  • 1) Obtenção da Carteira Nacional de Habilitação
  • 2) Alteração de categoria da CNH
  • 3) Renovação da CNH
  • 4) A cada 2 anos e 6 meses (Lei Federal 14.071/20 – Toxicológico Periódico

A Lei do Caminhoneiro é válida em todo o Brasil desde março de 2016.

Uma informação importante: O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

O que é o Exame Toxicológico Periódico?

Foi instituído pelo DENATRAN, através da Lei Federal 14.071/20.

Todos os motoristas habilitados nas categorias “C”, “D” ou “E” com idade inferior a 70 anos deverão obrigatoriamente realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses (30 meses).

Esta regra está vigente desde o dia 12 de abril de 2021, além de estar regulamentada pela Resolução 843/21 do Contran.

Para que serve o Exame Toxicológico?

Tem como objetivo identificar o consumo de drogas em um período de 90 dias, para testes realizados em cabelos ou de 180 dias para testes realizados em pelos do corpo.

Essa ação visa acabar com o uso de substâncias químicas e da imprudência dos motoristas nas ruas e nas estradas, proporcionando desta maneira mais segurança à sociedade.

O procedimento para a realização do teste toxicológico é simples, rápido e indolor e não exige nenhum preparo.

O prazo limite estabelecido pelo Contran para a entrega do resultado do exame ao motorista é de 15 dias contados a partir da coleta, conforme a resolução 691/17.

Como é feito o exame toxicológico?

É realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos do corpo.

Em casos especiais, o exame pode ser feito através da análise da amostra de unha.

Esse tipo de procedimento, entretanto, é realizado somente quando é impossível coletar outro tipo de material por consequência genética ou de enfermidade.

Ele é chamado de “larga janela” porque detecta o uso de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias antes da realização do teste.

Qual a punição para quem não realizar o exame toxicológico?

O CTB deixa bem claro que conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido gera infração gravíssima, com penalidade de multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Espero que você tenha mais clareza sobre o assunto depois dessa leitura!

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