Tolerância dos radares
Neste tópico falaremos sobre um assunto muito importante e de extrema importância aos motoristas.
Você provavelmente já ouviu falar que existe uma tolerância
nas medições dos radares de velocidade que estão espalhados em nosso país.
Mas afinal? Existe mesmo essa tolerância? Se existe, qual é
essa tolerância?
Isso tudo, vamos exemplificar a partir de agora!
Primeiramente, vale ressaltar que este tópico é exclusivamente
relacionado as multas de velocidade, que de longe, são as infrações mais cometidas
no Brasil.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), através do seu artigo
218, descreve as três categorias de infração por excesso de velocidade. Veja
quais são:
“I- Quando a velocidade for superior à máxima em até 20%
(vinte por cento):
Infração – média;
Penalidade – multa;
II- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20%
(vinte por cento) até 50% (cinquenta por cento):
Infração – grave;
Penalidade – multa;
III- Quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50%
(cinquenta por cento):
Infração – gravíssima.
Penalidade – multa [três vezes], suspensão imediata do direito
de dirigir e apreensão do documento de habilitação.”
Pois bem, diante disso podemos alegar que a multa por excesso
de velocidade pode se tornar uma tremenda dor de cabeça ao condutor do veículo.
Mas tenha calma! Se você ultrapassou o limite de velocidade ao
passar por um radar, saiba que existe uma certa “tolerância”, antes que você
seja autuado.
Na verdade, não se trata de uma “tolerância”, pois a lei não
tolera o excesso de velocidade.
Ela apenas admite que a precisão do radar não é de 100%.
Diante disso, no enquadramento é utilizada a chamada “velocidade considerada”,
que é diferente do número registrado pelo aparelho.
E afinal? Como funciona essa medição?
É o que veremos logo abaixo!
A Resolução 798 de 2020 do Contran, através do seu artigo 8°,
anexo III, traz os valores referenciais em Velocidade Medida (VM) e Velocidade
Considerada (VC).
Em outras palavras, basicamente a regra é a seguinte:
Para velocidades medidas até 100 km/h, será descontado 7 km/h
do valor medido.
Por exemplo:
Se você passar em um radar a 60 km/h, a velocidade considerada
será a de 53 km/h.
Se você passar em um radar a 87 km/h, a velocidade considerada
será a de 80 km/h.
A regra muda, para velocidades medidas acima de 100 km/h, onde
será descontado 7% do valor medido e não apenas 7 km/h como funciona na regra
acima.
Por exemplo:
Se você passar em um radar a 110 km/h, a velocidade
considerada será a de 102 km/h.
Se você passar em um radar a 130 km/h, a velocidade
considerada será a de 121 km/h.
E assim sucessivamente...
Por fim, é válido deixar bem claro que não recomendamos que
você use a margem de “tolerância” como parâmetro de limite de velocidade, pois
o radar pode realmente registrar errado, e aí você perde a “margem de
segurança”.
O correto é sempre se atentar as sinalizações de velocidade da
via e ficar atento, principalmente, aos radares.
Espero que você tenha mais
clareza sobre o assunto depois dessa leitura!